Dos Santos será traído e abandonado pelos seus, estima F8
Luanda - Para compreensão mais
precisa da abordagem que o Folha 8 vai fazer neste artigo com enfoque especial
sobre a Constituição o melhor será invocar a definição, digamos corrente, mas
não oficial, do sistema político angolano que tão bem a caracteriza: «O regime
político vigente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da
República é igualmente chefe do Governo, tem ainda poderes legislativos e nomeia
o supremo tribunal, de modo que o princípio da divisão entre poderes
legislativo, executivo e judiciário, fundamental para um sistema democrático,
está abolida».
*William Tonet
Fonte: Folha8
Fonte: Folha8
Trocado em
miúdos, esta definição diz bem o que foi cozinhado na Constituição aprovada pela
Assembleia Nacional em 27 de Janeiro de 2010, onde não existe a separação de
poderes, logo o Presidente tem mais poderes que detinha o monarca inglês, João
Sem Terra, que em 1215, por força dos súbditos, foi obrigado a assinar a "Magna
Carta", que limitava os seus poderes.
Como os angolanos estão sempre a subir, 798 anos
depois dessa conquista constitucional, que limitou os poderes do Rei, na
Inglaterra, Angola regressa ao passado, alargando os poderes do Presidente da
República, que, ademais, coloca fim a separação de poderes: Legislativo,
Executivo e Judicial, funções bifurcadas na mesma pessoa, passando a ser
automaticamente eleito uma vez escolhido como número um da lista do partido
vencedor das eleições (Poder legislativo), art.º 109.º, sendo o número dois
promovido a vice-presidente e ambos adstritos a uma restrição nos termos do n.º
2 do art.º 113.º da Constituição, que impõe a ambos um limite de 2 (dois)
mandatos de cinco anos.
Mas a restrição é mais virtual do que real, na
medida que não leva em conta o já longevo consulado de JES, com mais de 34 anos
de poder quase absoluto, significando tal largueza, ligeireza e e elasticidade
de conceitos, que, se ele vier a ganhar as eleições de 1917 continuará como
presidente de Angola e poderá atingir os 43 anos no poder. Enfim a democracia
angolana, por assim dizer pode igualar-se a de uma república de bananais onde a
democracia é uma miragem vista por um canudo!
De qualquer modo, esta é a Constituição que
estamos com ela, elaborada no exterior, por especialistas desconhecedores da
realidade angolana e aprovada, apressadamente, em Janeiro de 2010 pelos
deputados da maioria, que não tiveram sequer tempo de a ler e interpretar.
Numa discussão mais apurada do direito
constitucional, eis como Angola tem a divisão dos poderes;
a) Poder Legislativo - o art.º 109, leva-nos a
interpretação de ser o Presidente da República, enquanto cabeça de lista do
partido mais votado, o verdadeiro chefe do poder legislativo, sendo o actual
Presidente da Assembleia Nacional, seu adjunto, tanto assim é que JES, não tomou
posse, nem renunciou ao mandato de deputado, pelo qual foi eleito, no 31 de
Agosto de 2012, chegando ao cúmulo de tomar posse primeiro que o órgão
verdadeiramente eleito: Assembleia Nacional;
b) Poder Judicial - o art.º 119.º, diz competir
ao Chefe de Estado nomear o juiz Presidente do Tribunal Constitucional, o juiz
Presidente do Tribunal Supremo, o juiz Presidente do Tribunal de Contas, o juiz
Presidente do Tribunal Militar, o Procurador Geral da República, bem como todos
os adjuntos destes;
c) Poder Executivo - o art.º 120.º diz ser o
Presidente da República, titular do Poder Executivo;
Chegados aqui verificamos ter Dos Santos mais
concentração de poder, que o Presidente americano, detentor da mala com o
segredo das armas nucleares.
De um ponto de vista pode ser bom, concentrar
tantos poderes, por nada se fazem sem o seu aval, mas do ponto de vista
criminal, Dos Santos, ao abrigo desta CRA é apresentado como o expoente máximo
da corrupção, dos roubos, das prisões arbitrárias, dos assassinatos, enfim de
tudo que é ruim… ainda que praticado pelos seus lugares tenentes.
Quanto ao novel cargo de Vice-Presidente, ele
substitui singelamente e sob tutela integral de JES, a ex-figura de
Primeiro-Ministro
O sistema legal baseia-se no português e na lei
do costume mas é fraco e indefinido constitucionalmente logo uma figura difusa,
sem credibilidade académica.
Como facilmente podemos inferir, estamos a léguas
da democracia, o poder legislativo deixou praticamente de legiferar doutra forma
que não seja por via de ordens superiores, enquanto o poder judicial
integralmente controlado pelo presidente da República é duma aflitiva
indigência: tribunais só em 12 dos mais de 140 municípios do país; um Supremo
Tribunal que serve como tribunal de apelo e um Tribunal Constitucional com
poderes de revisão judicial constituído de facto para servir quase
exclusivamente de sumptuoso gabinete de advocacia ao serviço e às ordens do
poder presidencia JES.
Tudo isto se deve teoricamente e em boa parte aos
assessores de JES, que talvez, por não gostarem dele, lhe prepararam uma
armadilha de que ainda não se deu conta. É que a Constituição, de tão atípica
que é, concentra todos poderes num só homem e JES acreditou que isso seria uma
boa coisa para alimentar a sua vaidade. O problema é que esta constituição tem
um defeito para o MPLA, ela foi feita, repetimos, no exterior por pessoas que
não vivem nem conhecem a realidade angolana e aprovada por gente que não a leu.
Tanto assim é que de tempos a tempos são os seus próprios “progenitores” que a
renegam quando se lhes descobrem deficiências, carecas e mesmo borradas.
Por outro lado, para a oposição o seu teor é bom,
será mesmo ouro sobre azul quando ela, a oposição, chegar ao poder, pela
facilidade que terá em julgar JES.
Este último, satisfeito com a concentração de
poderes, esqueceu-se de ver a tremenda concentração de responsabilidade criminal
que os seus constitucionalistas lhe armadilharam, pois nenhum ministro é
responsável! Está escrito preto no branco que ministros, secretários e outros
altos dignitários dispondo de algum poder de executar, em boa verdade apenas
executam ordens, são meros auxiliares, logo se um ministro roubar 100 milhões e
for apanhado, o responsável é Dos Santos, como titular do poder executivo.
Igualmente se um ministro assassinar ou alguém do seu gabinete um cidadão, o
responsável final é Dos Santos, enquanto titular desse absoluto e ilimitado
poder, vide artigos 119.º, 120.º e seguintes.
Não é tudo, pois esta Constituição da República
de Angola (CRA) mostra também o facto de Dos Santos parecer não gostar nem estar
preocupado com o futuro dos filhos, o que sabemos não ser verdade, mas assim
teatralizar a CRA. Recorrentemente, quando lhe colocam perguntas atinentes ao
alegado enriquecimento ilícito dos filhos, refugia-se no facto da
responsabilidade, na maioria das vezes ser de ministros do seu gabinete que lhes
facilitam em demasia a vida, dando oportunidades de fazerem negócios chorudos
com muito mais facilidade que qualquer "vulgum peccus", logo não podendo ser
acusado.
Ledo engano.
Os ministros enquanto auxiliares, não têm pois
responsabilidade igual a do titular do poder executivo, logo cumprem ordens
deste, portanto pode ser acusado de mandante, que violou o número 2 do art.º
23.º da CRA: "ninguém pode ser privilegiado pela sua ascendência (…)", ora aqui
os filhos de JES são privilegiados pelo óbvio da condição e quando o pai diz ser
responsabilidade dos ministros colide com o preceito constitucional dos
ministros serem meros auxiliares.
Mas mesmo que se revogue algumas normas
constitucionais, como a lei não tem efeito retroactivos, teremos que o
responsável é JES.
Assim o que se passa com o aumento dos impostos,
a roubalheira nos direitos aduaneiros, a proibição dos indígenas importarem
carros e peças com mais de três anos, a discriminação política, as prisões
arbitrárias, o derrube das casas dos pobres pelo país, quem ordena os
assassinatos políticos e selectivos, quem cria e dirige um sistema ruim de
Educação e Saúde para os pobres é JES, logo uma série de actos como já ocorreu
com outros presidentes pelo mundo afora, aqui também, serão da inteira
responsabilidade de José Eduardo dos Santos, que estará sozinho, num eventual
julgamento, por abandono de muitos dos seus, numa qualquer alteração do poder.
Moubarack, no Egipto e Fujimori no Peru, ainda são exemplos vivos e a mão de
semear.
Sem comentários:
Enviar um comentário